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O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a possibilidade de iniciar processos de familiares de forma concomitante [Soul Home Portugal]
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O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006) foi atualizado em 2023 (pelo Decreto-ei n.º 41/2023), tendo sido introduzida a possibilidade de iniciar, na mesma data, de forma apensada, processos de nacionalidade de requerentes “ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral”. Assim, de acordo com esse dispositivo recentemente incluído na legislação da nacionalidade portuguesa, podem ser iniciados em concomitância processos de vários integrantes da família, com o objetivo de “permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns”.
É um assunto pouco falado, mas de grande relevância para os requerentes da nacionalidade portuguesa, na medida em que o objetivo do novo dispositivo é justamente o de dar celeridade à análise de processos de nacionalidade da mesma família.
De acordo com o referido Regulamento, a análise ser á feita “na ordem da dependência” com relação ao cidadão português.
Assim, quando um neto de português inicia um processo de nacionalidade, é possível que sejam iniciados também processos dos seus filhos e netos, de forma concomitante e com pedido de apensamento, o que significa dizer que, sendo iniciados na mesma data o processo do neto de cidadão português juntamente com os processos de seus filhos e netos, haverá uma dependência com relação à análise do processo do neto do cidadão português, devendo este ser analisado primeiramente para posterior análise dos demais, também na ordem de dependência.
De toda forma, deve-se ter em mente que os processos são individuais e serão decididos na ordem de relação com o cidadão português.
Se a sua família tem o desejo de obter a nacionalidade portuguesa de forma mais célere, essa pode ser uma boa alternativa, sendo que a possibilidade de apensamento de processos deve ser analisada caso a caso por um profissional.
Fonte: Assessoria
- Publicado a 30 de Abril de 2024
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