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Portaria concede vistos temporários e autorizações de residência para pessoas da comunidade CPLP [BR-Visa Migration Solutions]

A Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 40, de 1º de setembro de 2023, trata da concessão de vistos temporários e autorizações de residência para pessoas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021, e promulgado pelo Decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022.

A categoria de vistos e residência será identificada como Visto de Residência CPLP e Residência CPLP.

Visto Temporário

Quem poderá ter este visto?

O visto temporário desta Portaria poderá ser concedido a pessoas dos países da CPLP que se encaixem nas seguintes categorias:

1. docentes de estabelecimentos de ensino superior; investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados;

2. docentes de estabelecimento de ensino não superior;

3. empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte;

4. agentes culturais, entendida a expressão como a categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos; e

5. estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.

Validade

O visto terá validade de 1 ano.

Onde será concedido?

O visto será concedido, exclusivamente:

1. pelas Embaixadas do Brasil situadas:

a) em Luanda;

b) na Praia;

c) em Bissau;

d) em Malabo;

e) em Maputo;

f) em São Tomé; e

g) em Díli; e

2. pelos Consulados-Gerais do Brasil situados:

a) em Lisboa;

b) no Faro; e

c) no Porto.

Documentos necessários

Para solicitar o visto temporário, os documentos necessários que deverão ser apresentados à Autoridade Consular são:

1. documento de viagem válido;

2. certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

3. comprovante de pagamento de emolumentos consulares;

4. formulário de solicitação de visto preenchido;

5. atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

6. comprovante de habilitação ou atividade em uma das categorias previstas nas letras de “a” a “e”; e

7. comprovante de meios de subsistência.

O imigrante detentor do visto temporário deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território nacional.

Autorização de Residência

Quem poderá ter a Autorização de Residência?

O nacional dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que já se encontre em território nacional, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá requerer autorização de residência perante uma das unidades da Polícia Federal.

Documentos necessários

O requerimento de autorização de residência deverá ser formalizado com os seguintes documentos:

1. requerimento no formato disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal na Internet, devidamente preenchido e assinado pelo imigrante ou por seu representante legal;

2. cédula de identidade ou passaporte, ainda que a data de validade esteja expirada;

3. certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento mencionado no inciso II, devidamente legalizada ou apostilada, se produzido no exterior;

4. certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade competente no país de origem ou nos países em que houver residido nos últimos cinco anos, devidamente legalizada ou apostilada, se produzido no exterior;

5. declaração do imigrante, sob as penas da lei, de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência;

6. declaração de endereço residencial no país, sob as penas da lei; e

7. comprovante de pagamento de taxa de emissão de cédula de identidade de imigrante,

quando cabível.

Apresentados e avaliados os documentos mencionados e preenchidos os seus requisitos, será realizado o registro e processada a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM.

Validade e Renovação

A autorização de residência temporária terá prazo de 2 anos.

O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90 (noventa) dias anteriores à expiração do prazo de dois anos autorização de residência com prazo de validade indeterminado desde que:

1. não apresente registros criminais no Brasil; e

2. comprove meios de subsistência.

Esta Portaria Interministerial entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.

Fonte: Assessoria

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