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Portugal em Estado de Calamidade Até 8 de Agosto [ASA Lawyers]
Atendendo ao acréscimo do número de novos casos, o Governo português optou por decretar Estado de Calamidade em todo o território nacional, estabelecendo, deste modo, novas medidas de combate à pandemia COVID-19.
Assim, destacamos algumas dessas medidas, que são, além do dever de recolhimento até às 23h30, em todo o país,
Nos municípios de risco muito elevado:
-Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior só é permitido aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa é de um máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
-Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
-Espetáculos culturais até às 22h30;
-Casamentos e batizados com 25% da lotação;
-Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
-Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
-Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Nos municípios de risco elevado:
-Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior apenas é permitido aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
-Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
-Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
-Espetáculos culturais até às 22h30;
-Casamentos e batizados com 50% da lotação;
-Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
-Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Para mais informações, contacte um Advogado Asa Lawyers, através de geral@asalawyers.pt
- Publicado a 27 de Julho de 2021
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