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Vitória para aposentados e pensionistas brasileiros no Exterior: O fim da alíquota de 25% do IR [KR Law]
Em benefício de milhares de brasileiros residentes no exterior, o Supremo Tribunal Federal (STF), pelo julgamento do Tema nº 1.174 (ARE 1327491), declarou inconstitucional a cobrança de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda retido na fonte sobre as pensões e proventos de fontes brasileiras e percebidas por pessoas físicas residentes no exterior.
A alíquota de 25% havia sido fixada pelo artigo 7º, da Lei nº. 9.779/99, e sempre foi considerada injusta por muitos contribuintes.
Ao fixar uma alíquota única, o dispositivo legal feria diretamente o critério da progressividade do Imposto de Renda (artigo 153, §2º, III, da Constituição Federal), além de ofender os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, também previstos na norma constitucional.
Mais grave ainda é que os não-residentes eram discriminados com base em critério exclusivamente geográfico, sendo submetidos a uma tributação mais gravosa do que os próprios residentes no país, sem, em contrapartida, usufruir dos serviços públicos brasileiros por estarem domiciliados no exterior.
Assim, pelo julgamento do Tema 1.174, de repercussão geral, os Ministros do STF entenderam que a norma analisada, de fato, violava os princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia, em clara contrariedade ao texto constitucional.
O Ministro Dias Toffoli, Relator do recurso, também destacou o teor do artigo 230, da Constituição, que confere ao Estado o dever de amparar os idosos, o que não estava sendo cumprido diante da sujeição de tais indivíduos a um alto imposto sobre a renda em decorrência apenas do fato de residirem no exterior e receberem aposentadoria vinda de fonte brasileira.
Por unanimidade, os Ministros acompanharam o voto e o entendimento do Relator, sendo firmada a tese de que “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
A decisão do STF representa um avanço significativo para a justiça tributária no Brasil. Ao declarar a inconstitucionalidade da alíquota de 25%, a Corte reconheceu a importância de se respeitar os princípios da progressividade, da capacidade contributiva e da isonomia.
O entendimento acima deverá ser observado por todos os juízes quando julgarem casos similares, contudo, infelizmente, não surte efeitos para os aposentados que não pleitearem esse benefício judicialmente.
A equipe do KR Law está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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