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Você sabe o que ocorre com as dívidas em caso de sucessão? [Maria Amélia Araújo Advogados]

Como regra geral relativa a dívidas deixadas pelo falecido, o art. 1.997 do Código Civil dispõe que a herança responde pelo pagamento das dívidas, a serem suportadas pelo patrimônio deixado pelo morto. Ou seja, se o herdeiro recebe a herança, ele responde pelas dívidas até o limite do que recebeu.
Nessa mesma linha, o STJ firmou entendimento de que o patrimônio herdado por representação jamais integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas (STJ, AREsp 2.291.621/RO, j. 04.12.2024).
O direito de representação é um instituto aplicado quando o herdeiro já é falecido por ocasião da sucessão: a lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse (Código Civil, art. 1.851).
Para saber mais, visite o site da MAA Advogados clicando aqui.
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