Teletrabalho e a desnecessária Medida Provisória nº 1.109/22 [Paulo Sérgio João Advogados]

Esta semana tivemos a publicação de duas medidas provisórias que tratam de assuntos trabalhistas, sendo uma dispondo sobre pagamento de a auxílio-alimentação (MP nº 1.108) e, a outra dispondo sobre o teletrabalho (MP nº 1.109), causando novas discussões em torno dos assuntos. Nenhuma delas, pelo assunto que tratam, merecia a utilização da Medida Provisória, cujas condições de uso pelo executivo devem estar fundados em motivos de relevância e de urgência para o país.