Teletrabalho e a desnecessária Medida Provisória nº 1.109/22 [Paulo Sérgio João Advogados]

Esta semana tivemos a publicação de duas medidas provisórias que tratam de assuntos trabalhistas, sendo uma dispondo sobre pagamento de a auxílio-alimentação (MP nº 1.108) e, a outra dispondo sobre o teletrabalho (MP nº 1.109), causando novas discussões em torno dos assuntos. Nenhuma delas, pelo assunto que tratam, merecia a utilização da Medida Provisória, cujas condições de uso pelo executivo devem estar fundados em motivos de relevância e de urgência para o país.

Mudanças nas Regras do Trabalho Remoto e Regulamentação do Regime Híbrido [DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados]

Em 28 de março de 2022 o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.108 (“MP 1.108”) que, dentre outros assuntos, altera a legislação sobre teletrabalho. Em razão dessas alterações, e também da extensão da regulamentação do teletrabalho já existente ao regime híbrido, as empresas que já haviam implementado essas políticas deverão reavaliar suas práticas, em vista das novas regras.