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Combustível do futuro: nova lei de estímulo à agroenergia [BMA Advogados]
Recentemente editada, a Lei do Combustível do Futuro (Lei Federal nº 14.993/2024) abre novas oportunidades de investimentos no setor de transportes e combustíveis. A Lei previu o aumento do uso de biocombustíveis (biodiesel, etanol e biometano) e estabeleceu prazos para a adoção do combustível sustentável de aviação (SAF), além de trazer o inovador marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono (CCS) e iniciar a integração das demais políticas públicas de mobilidade sustentável (RenovaBio, Mover, PBEV e Proconve).
O uso dos biocombustíveis em substituição aos combustíveis fósseis, desde a edição do RenovaBio, é uma das políticas públicas que têm sido estimuladas pelo Governo Federal para o atingimento das metas brasileiras de descarbonização e transição energética. O assunto é importante não só no Brasil: segundo a Agência Internacional de Energia, a produção mundial de biocombustíveis ainda precisa triplicar até 2030 para que seja possível atingir a meta de emissões líquidas zero do setor até 2050. O Brasil é hoje o segundo maior fabricante global de biocombustíveis, com grande potencial para expansão da produção visando o atendimento da crescente demanda internacional.
Dentre as medidas diretamente adotadas pela lei inclui-se: (i) a possibilidade de aumento da mistura de etanol à gasolina, podendo chegar a até 35% (antes da lei, o mínimo previsto era de 18%); e (ii) o aumento para até 20% da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil (antes da lei, o limite mínimo previsto era de 10%). As metas serão escalonadas anualmente.
Além disso, a Lei previu ainda: (i) a obrigatoriedade do uso do combustível sustentável de aviação nos voos domésticos (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação – ProBioQAV); e (ii) metas para a redução das emissões provenientes do mercado de gás natural, a partir do aumento do uso do biogás e do biometano. Em ambos os casos, as empresas terão metas de redução de emissão de gases do efeito estufa que poderão chegar a até 10%.
Especificamente para o caso de descumprimento das metas de redução com base no uso de biometano, a lei previu a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 50 milhões. Dentre os investimentos esperados a partir da Lei no setor do agronegócio e de biocombustíveis, incluem-se a construção de plantas para a produção de combustível sustentável de aviação, biorrefinarias, novos projetos de geração de biometano certificado e aumento da produção de etanol e biodiesel.
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