Novas regras para declarações ao BACEN [DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados]
Em 30 de dezembro de 2022, entrou em vigor a Lei Federal n° 14.286/2021, que simplifica mecanismos do mercado de câmbio no Brasil, bem como atualiza as regras para as declarações periódicas de investimento estrangeiro que devem ser feitas ao Banco Central do Brasil (BACEN).