O ilícito na terceirização de serviços [Paulo Sérgio João Advogados]

Durante muitos anos, o tema da terceirização foi considerado como forma de exclusão social, tratado algumas vezes como terceirização de mão-de-obra, expressão esta incompatível com o trabalho livre e insinuando venda de força de trabalho, ao contrário da prestação de serviços. E, nesta toada, o regime jurídico de trabalho temporário também foi frequentemente confundido, de forma equivocada, com a figura jurídica da terceirização.