Instituto dos Registos e do Notariado condenado a analisar processos de nacionalidade de familiares apresentados em conjunto [Soul Home Portugal]
Buscando introduzir melhorias e agilidade na tramitação dos procedimentos de nacionalidade, desde abril de 2022 o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa passou a permitir a apresentação conjunta de pedidos de nacionalidade por familiares ligados entre si pelo casamento ou união estável, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns – a chamada “apensação de processos”. Nesses casos, os requerimentos devem ser apresentados no mesmo dia, obrigatoriamente, e sua análise é feita sequencialmente, na ordem da dependência entre os requerimentos.