Você sabe o que ocorre com as dívidas em caso de sucessão? [Maria Amélia Araújo Advogados]
Como regra geral relativa a dívidas deixadas pelo falecido, o art. 1.997 do Código Civil dispõe que a herança responde pelo pagamento das dívidas, a serem suportadas pelo patrimônio deixado pelo morto. Ou seja, se o herdeiro recebe a herança, ele responde pelas dívidas até o limite do que recebeu.